Contrato de Licença do Utilizador Final (Contrato de Licença do Utilizador Final do Mario Kart Tour)

Versão: 09.2019 (PT-EU)

O presente acordo tem carácter vinculativo entre o utilizador, pessoa singular, e a Nintendo Co., Ltd., 11-1 Hokotate-cho, Kamitoba, Minami-ku, Kyoto, 601-8501, Japão (“Nintendo”). O presente Contrato de Licença do Utilizador Final (o “Contrato”) abrange o uso do software (o “Produto Digital”) desenvolvido pela Nintendo, que transferiu para o dispositivo suportado através da forma aprovada especificamente pela Nintendo para esse fim ao qual este Contrato de Licença do Utilizador Final foi anexado pela Nintendo.

O presente Contrato entra em vigor no momento em que o utilizador transfere o Produto Digital para o dispositivo suportado e indica que aceita os termos deste Contrato através dos meios especificamente previstos pela Nintendo para o efeito.

No caso de a idade do utilizador ser inferior a 18 anos, os termos deste Contrato terão de ser aceites pelos seus pais ou pelo seu representante legal.

O Produto Digital é facultado pela Nintendo como parte dos serviços da Conta Nintendo. Para iniciar e utilizer este Produto Digital, o utilizador deverá criar e/ou vincular uma Conta Nintendo disponibilizada pela Nintendo e aceitar o Contrato da Conta Nintendo.

1 Licença

Sujeita à criação e/ou vínculo de uma Conta Nintendo, a Nintendo concede ao utilizador uma licença não exclusiva de utilização do Produto Digital (incluindo quaisquer atualizações do Produto Digital) para o seu uso pessoal e não comercial. O Produto Digital não pode ser usado para qualquer outro fim. Em especial, sem o consentimento por escrito da Nintendo, o utilizador não deve locar nem alugar o Produto Digital nem sublicenciar, publicar, copiar, modificar, adaptar, traduzir, efetuar engenharia inversa, descompilar ou desmontar qualquer parte do Produto Digital, salvo se expressamente permitido pela lei aplicável.

A licença para o Produto Digital é válida a partir do momento da sua aceitação deste Contrato, através dos meios especificamente previstos pela Nintendo para o efeito e do momento da criação e/ou vínculo de uma Conta Nintendo. A licença está registada na sua conta de utilizador relativa ao Produto Digital.

2 Utilização do Produto Digital

No caso de a utilização do Produto Digital exigir acesso à conta, o utilizador deve manter a sua informação de acesso à conta sempre segura. Caso o utilizador tenha conhecimento ou suspeite, de forma razoável, de qualquer violação da segurança, tal como um acesso não autorizado ao seu Produto Digital por um terceiro, ou qualquer perda, roubo ou divulgação da sua informação de acesso à conta, deve notificar de imediato a Nintendo.

Caso o Produto Digital ofereça quaisquer funcionalidades online, o utilizador é responsável por quaisquer custos relativos à utilização das funcionalidades online através da respetiva cópia do Produto Digital, quer pelo próprio quer por amigos, família ou qualquer outro terceiro (incluindo quaisquer taxas para ligação à Internet, custos do equipamento necessário e quaisquer outros custos e encargos relevantes). O montante exato dos custos depende, entre outras coisas, do dispositivo utilizado, da sua utilização do Produto Digital e das condições do prestador de acesso à Internet do utilizador.

As funções disponíveis no Produto Digital podem ser diferentes de país para país. Caso o utilizador altere o país onde pretende associar a sua conta de utilizador, poderá ter de aceitar o Contrato de Licença do Utilizador Final específico ao novo país para poder continuar a utilizar o respetivo Produto Digital com as definições do novo país.

3 Conteúdos Gerados pelos Utilizadores

O Produto Digital poderá oferecer a funcionalidade de criação, envio, publicação ou disponibilização de “Conteúdos Gerados pelos Utilizadores”, isto é, quaisquer comunicações, mensagens, texto, imagens, desenhos, fotografias, som, voz, gravações de áudio, música, filmes, informações, dados e qualquer outro material e conteúdo (incluindo nomes de utilizador, alcunhas, personagens editadas, níveis personalizados, mapas, cenários, etc.).

A Nintendo não é responsável por quaisquer Conteúdos Gerados pelos Utilizadores. Os Conteúdos Gerados pelos Utilizadores são da responsabilidade exclusiva do utilizador que publicou, enviou ou de outra forma disponibilizou Conteúdos Gerados pelos Utilizadores usando o Produto Digital. A Nintendo não está obrigada a monitorizar Conteúdos Gerados pelos Utilizadores. Contudo, caso a Nintendo tenha conhecimento de Conteúdos Gerados pelos Utilizadores que possam ser ilegais ou impróprios, a Nintendo reserva-se o direito de eliminar ou bloquear o acesso a tais Conteúdos Gerados pelos Utilizadores, a seu exclusivo critério.

Caso o utilizador publique, envie ou de outra forma disponibilize Conteúdos Gerados pelos Utilizadores usando o Produto Digital, o utilizador concede à Nintendo um direito não exclusivo, mundial, gratuito, perpétuo e inteiramente transmissível para reproduzir, publicar e disponibilizar os Conteúdos Gerados pelos Utilizadores, tal como previsto no Produto Digital utilizado para publicar, enviar ou de outra forma disponibilizar tais Conteúdos Gerados pelos Utilizadores. Isto não é aplicável a Conteúdos Gerados pelos Utilizadores contidos em qualquer mensagem privada ou em qualquer outra comunicação privada.

O utilizador reconhece que, dependendo das funcionalidades do Produto Digital, os seus Conteúdos Gerados pelos Utilizadores podem ser visionados, reproduzidos, publicados e/ou modificados por terceiros. O utilizador não deve incluir informação pessoal, tal como o nome, endereço de e-mail, morada, número de telefone ou quaisquer outros dados sensíveis nos seus Conteúdos Gerados pelos Utilizadores.

O utilizador reconhece que quaisquer Conteúdos Gerados pelo Utilizador podem ser eliminados dos servidores da Nintendo em qualquer momento. A Nintendo não está obrigada a armazenar quaisquer Conteúdos Gerados pelo Utilizador.

Os Conteúdos Gerados pelos Utilizadores que o utilizador publique, envie ou de outra forma disponibilize através da Nintendo Network devem respeitar o Código de Conduta da Nintendo.

4 Código de Conduta da Nintendo

Ao utilizar o Produto Digital, o utilizador deve respeitar o Código de Conduta da Nintendo. O Código de Conduta da Nintendo proíbe todas as condutas ilegais, danosas ou de outra forma impróprias, incluindo, mas não se limitando às seguintes:

a) Atos ilegais, de assédio, odiosos, difamatórios, embaraçosos, ofensivos, obscenos, sexualmente explícitos ou de outra forma censuráveis realizados através do Produto Digital;

b) Criar, partilhar ou utilizar cópias não autorizadas do Produto Digital ou qualquer parte deste; criar novas versões de Produtos Digitais existentes (“derivados”);

c) Utilizar códigos (“cheats”), incluindo ferramentas ou métodos que tirem partido de erros ou defeitos de um jogo e concedam ao utilizador e/ou a terceiros vantagem sobre outros utilizadores que não recorram a esses métodos, software de automatização (“bots”), “hacks”, “mods” ou qualquer outro software não autorizado concebido para modificar o Produto Digital ou qualquer parte deste, utilizar dispositivos não autorizados ou efetuar alterações não autorizadas no dispositivo no qual é utilizado o Produto Digital; tentar derivar o código-fonte do Produto Digital;

d) Aceder de forma não autorizada a qualquer dos computadores, hardware, equipamentos, servidores ou redes usados para suporte do Produto Digital; alojar, intercetar, emular, utilizar engenharia inversa em qualquer parte do Produto Digital ou redirecionar protocolos de comunicação utilizados pela Nintendo para suporte do Produto Digital, independentemente do método aplicado;

e) Desenvolver qualquer atividade comercial ou de publicidade, ou agendar reuniões através do Produto Digital;

f) Vender, trocar, ceder ou de outra forma transmitir a sua conta de utilizador relativa ao Produto Digital a outra pessoa ou entidade;

g) Publicar, enviar ou de outra forma disponibilizar através do Produto Digital quaisquer conteúdos que violem os direitos de outrem, incluindo qualquer patente, marca registada, segredo de negócio, direitos de autor, direitos de privacidade, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou direitos exclusivos;

h) Publicar, enviar ou de outra forma disponibilizar através do Produto Digital quaisquer conteúdos que contenham dados pessoais (incluindo fotografias, imagens e vídeos) de qualquer terceiro sem a autorização deste;

i) Atividades fraudulentas realizadas relativamente ao Produto Digital;

j) Vender, trocar, ceder ou de outra forma atribuir um valor monetário real a itens digitais que possam ser utilizados no Produto Digital;

k) Adotar qualquer tipo de conduta que sirva para perturbar ou diminuir a experiência de jogo de outros utilizadores do Produto Digital; em particular, adotar qualquer tipo de comportamento que coloque em risco as experiências de jogo e de utilização de outras pessoas.

5 Funcionalidades de Comunicação de Segundo Plano e Atualizações

a) Funcionalidades de Comunicação de Segundo Plano

Caso o Produto Digital ofereça funcionalidades online e o dispositivo para o qual o Produto Digital foi transferido esteja ligado à Internet, o Produto Digital pode realizar de forma automática comunicações de segundo plano com servidores da Nintendo e com outros dispositivos suportados.

A comunicação de segundo plano com servidores da Nintendo permite que o Produto Digital receba atualizações do software, atualizações dos conteúdos usados através do Produto Digital, novas versões do Produto Digital ("atualizações") e mensagens de serviço da Nintendo importantes. Pode ser necessária uma atualização do software do seu Produto Digital para que o utilizador possa usufruir plenamente ou ainda mais do produto.

A comunicação de segundo plano com outros dispositivos suportados pode ocorrer dependendo das funcionalidades do Produto Digital. O utilizador será informado em relação a essas funcionalidades de comunicação de segundo plano no seu Produto Digital.

O utilizador pode desativar as funcionalidades de comunicação de segundo plano nas definições do seu dispositivo e/ou nas definições do Produto Digital.

b) Atualizações

Para poder utilizar uma atualização, poderá ser necessário atualizar o sistema operativo do dispositivo compatível.

6 Elementos Virtuais

O Produto Digital pode oferecer a funcionalidade de aquisição e/ou utilização de elementos digitais para uso no âmbito do Produto Digital (os “Elementos Virtuais”).

Os meios para adquirir os Elementos Virtuais podem ser fornecidos pela Nintendo e/ou terceiros (por exemplo, usando as funcionalidades do serviço que usou para transferir o Produto Digital). A aquisição dos Elementos Virtuais está sujeita aos termos e condições do respetivo serviço.

Se adquirir quaisquer Elementos Virtuais, estes ser-lhe-ão disponibilizados pela Nintendo na forma de uma licença (direito) para negociar ou trocar por outros elementos digitais no âmbito do respetivo Produto Digital. Os Elementos Virtuais bem como outros elementos digitais negociados ou trocados por Elementos Virtuais podem ser utilizados apenas no âmbito do respetivo Produto Digital, não podem ser transferidos para terceiros (salvo caso seja autorizada uma transferência no âmbito do Produto Digital) e não podem ser trocados por concurso legal ou qualquer elemento ou direito fora do âmbito do Produto Digital.

7 Propriedade Intelectual da Nintendo

Exceto conforme previsto explicitamente neste Contrato, a Nintendo não concede ao utilizador nenhum direito, título ou participação na “Propriedade Intelectual da Nintendo” (isto é, toda a propriedade intelectual, incluindo sem carácter limitativo, marcas registadas e não registadas, marcas de serviço, logótipos, designs registados e não registados, direitos de autor, direitos sobre bases de dados, invenções, patentes, segredos comerciais, know-how, personagens Mii e outra informação confidencial e exclusiva que a Nintendo desenvolveu, detém ou recebeu uma licença para utilização). A Nintendo reserva-se todos os direitos à Propriedade Intelectual da Nintendo.

8 A Responsabilidade da Nintendo

Em caso de incumprimento dos termos do presente Contrato por parte da Nintendo, a Nintendo será responsável pelos danos causados por negligência ou violação do presente Contrato. A Nintendo não será responsável por perdas ou danos não previsíveis. Serão considerados perdas ou danos previsíveis os que sejam consequência óbvia de violação dos termos do Contrato por parte da Nintendo, ou os que tenham sido contemplados pela Nintendo e pelo utilizador aquando da celebração do presente Contrato. Uma vez que o Produto Digital se destina à utilização pessoal recreativa e não comercial do utilizador, a Nintendo também não será responsável por quaisquer perdas de lucros, perdas de negócio, interrupção de negócio, perdas de dados ou perdas de oportunidades de negócio do utilizador.

A Nintendo não exclui nem limita, de forma alguma, a sua responsabilidade por: atos de dolo ou negligência; morte ou lesões corporais; fraude ou declarações fraudulentas; qualquer violação dos termos implícitos na lei relativamente aos direitos de Propriedade Intelectual da Nintendo e os Produtos Digitais; qualquer violação dos termos implícitos na lei relativamente à descrição, qualidade e adequação à finalidade dos Produtos Digitais; e pelos produtos.

9 Resolução do Contrato

O utilizador poderá resolver o presente Contrato em qualquer momento através das formas especificamente aprovadas pela Nintendo para esse efeito (por exemplo, usando as funcionalidades do serviço que usou para transferir o Produto Digital) ou mediante notificação ao Serviço de Apoio ao Consumidor.

A Nintendo poderá resolver o presente Contrato, ou qualquer parte do presente Contrato, caso o utilizador viole os termos do Contrato. Caso o incumprimento não seja grave, a Nintendo avisará previamente o utilizador do seu incumprimento e dar-lhe-á uma oportunidade de o remediar. No entanto, caso a conduta do utilizador seja considerada absolutamente inaceitável, a Nintendo não está obrigada a realizar tal aviso prévio. Uma conduta será considerada absolutamente inaceitável caso corresponda a uma violação grave do Código de Conduta da Nintendo e de outras disposições materiais deste Contrato.

A Nintendo pode ainda resolver o presente Contrato, ou qualquer parte do mesmo, em qualquer momento, por razões legais, técnicas ou comerciais. Nestes casos, o utilizador receberá um pré-aviso razoável.

10 Lei Aplicável

As relações contratuais das partes do presente Contrato encontram-se sujeitas à lei japonesa, excluindo-se a aplicação da Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias. A fim de evitar qualquer ambiguidade, isto não afeta a aplicabilidade de leis estatutárias obrigatórias do seu país de residência, tais como as leis de defesa do consumidor.

11 Serviço de Apoio ao Consumidor

Caso tenha alguma pergunta sobre o presente Contrato, preencha e envie um formulário sobre o Produto Digital ou contacte a Nintendo por e-mail: [mariokarttour-support@nintendo.co.jp].

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A. Utilização em Dispositivos da Apple

Caso o utilizador utilize o Produto Digital num dispositivo fornecido pela Apple Inc. (“Apple”), aplica-se o seguinte:

a) O Produto Digital deve ser utilizado em conformidade com os Termos de Serviço da App Store;
b) As partes reconhecem que a Apple não tem nenhuma obrigação de prestar quaisquer serviços de manutenção e apoio relativamente ao Produto Digital;
c) As partes reconhecem que a Apple não se responsabiliza por quaisquer reclamações de terceiros de que a utilização do Produto Digital viola os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
d) O utilizador declara e garante que não reside num país sujeito a embargo a exportações dos EUA ou num país que o governo dos Estados Unidos considera que “apoia o terrorismo” e de que não consta da lista de pessoas impedidas de entrar ou excluídas dos Estados Unidos;
e) As partes reconhecem e aceitam que a Apple e respetivas subsidiárias são terceiros beneficiários deste Contrato e que a Apple terá o direito (e considera-se como tendo aceite o direito) de executar o Contrato contra o utilizador, na qualidade de terceiro beneficiário do mesmo.

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B. Instruções para o Direito de Cancelamento

Caso o utilizador utilize o Produto Digital para adquirir Elementos Virtuais da Nintendo, aplica-se o seguinte:

Direito de Livre Resolução (no caso de conteúdos digitais, que não sejam fornecidos num suporte material)

O consumidor tem o direito de livre resolução do contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.

O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia da celebração do contrato.

A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar (Nintendo, Goldsteinstrasse 235, 60528 Frankfurt am Main, Alemanha, telefone: +49 69 66 77 47 5412, fax: +49 69 667747 95412, e-mail: service@nintendo.de) a sua decisão de resolução do contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio eletrónico). Pode utilizar o modelo de formulário de resolução abaixo, mas tal não é obrigatório.

Para que o prazo de retratação seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de retratação seja enviada antes do termo do prazo de retratação.

Efeitos da Livre Resolução

Em caso de resolução do contrato, a Nintendo reembolsar-lhe-á todos os pagamentos efetuados sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do contrato. A Nintendo efetuará esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.

O direito de livre resolução não é aplicável a contratos de:

Modelo de Formulário de Livre Resolução

(Se pretender resolver o contrato, por favor preencha e devolva-nos o presente formulário.)

Pela presente comunico/comunicamos ( * ) que resolvo/resolvemos ( * ) o meu/nosso ( * ) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço ( * ):

( * ) Riscar o que não interessa.

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